A Genesi do Direito da Criança.
A construção do direito da criança surge, de certa forma, elencadas aos discursos e as buscas de liberdade civil e emancipação do homem diante das autoridades governamentais de suas épocas. Posteriormente, no século XVII, sobretudo com os teóricos do Iluminismo, a concepcao de direitos naturais passa a ser referencia no ideal de liberdade e soberania dos povos e, assim enfatiza-se novos ideários de homem e de vida.
Em um outro momento é a Revolução Industrial que irá caracterizar lutas por Direitos do trabalhador. Ora, com a industria o operariado será explorado ao extremo no ímpeto da produção e do mercado, haja visto, a ausência de leis que defenda o trabalhador e lhes garanta condições básicas de sobrevivência e de trabalho. No entanto são as crianças que mais sofrerão os impactos da exploração, à medida que a mão de obra infantil é mais barata, e, conseqüentemente são estas que melhor se adequão a industria, pois não possuem força questionadora. Essa mentalidade burguesa condicionará o homem adulto ao desemprego e ao esquecimento e, isso motivará a busca por direitos de igualdade e luta contra a opressão do capital.
Por fim, a consagração dos Direitos da criança é enfatizada no período pós-guerra. É na segunda guerra mundial que se estabelece na História um dos maiores horrores contra a criança, tendo em vista a sua exposição às atrocidades bélicas e ao combate militar. Some-se a isto, as milhares de criança que ficaram órfãs pelo holocausto da guerra.
No bojo desta questão e devido ao resultado catastrófico da segunda guerra, os lideres mundiais, vencedores e perdedores passaram a postular uma conduta de bem estar e de dignidade humana. Assim, embasado nos precedente dos direitos já existentes estabeleceram a natureza dos Direitos Humanos consolidada na Declaração Universal dos Direitos Humanos editada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral da recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU). Essa carta definia uma ética universal que determinava a postura do homem enquanto individuo e enquanto ser político nas relações sociais, conjeturando princípios de moral, respeito, solidariedade e liberdade entre todos, empreendendo entre si uma dignidade inalienável fundamentada na justiça e na paz. Nesse aspecto a criança passou a ser vista como cidadã e representada pela UNICEF (fundo internacional de ajuda emergencial a infância necessitada), órgão que a priori se caracterizou em ajudar as crianças órfãs da guerra mundial de 1945.
Depois deste primeiro momento, consolidando o ideário da criança como ser que merece atenção, o trabalho da UNICEF se destinou, a partir de 1950, a desenvolver programas que lograssem melhorias as crianças pobres do mundo, sobretudo, nos aspectos alusivos a saúde e nutrição, uma vez que, a guerra desestabilizou varias economias e existia uma demanda de miséria em muitos paises subdesenvolvidos. Assim, em 1953, a Assembléia Geral decidiu que o Unicef seria um órgão permanente das Nações Unidas. Em 1958, a assistência do Unicef estendeu-se a educação, por acreditar que o principio transformador do novo momento que o mundo passava deveria ser sedimentado através do conhecimento e das oportunidades. Em 1959, a ONU lança a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, passando agora a ser determinação para todos os governos do mundo, possuindo postulado de prioridade absoluta, ou seja, a criança passa a ser, na conjuntura politico-economico de cada país o foco principal de resoluções que logrem qualidade de vida, segurança e respeito, e tendo os governos obrigação de acabar com a explosão e com o abuso contra as crianças.
Posteriormente tais direitos foram ratificados em 1989 na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. E ficou estabelecido que:
• Artigo 1: Criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade
• Artigo 3: Tem prioridade de em todas as situações
• Artigo 6: Protege os direitos da criança à sobrevivência e ao pleno desenvolvimento,
• Artigo 24: Melhor padrão de saúde possível
• Artigo 31: Tem o direito de brincar
• Artigo 34: Receber proteção contra todas as formas de exploração sexual e de abuso sexual
Essa convenção teve impacto em todo o mundo e a partir de então tais regras passaram a ser referência na discursão sobre o direito da criança, sobretudo, no que se refere às questões vinculadas à exploração do trabalho infantil e ao abuso sexual.
No dizer de Alexandre Moraes (2003):
“A criança tem direito a uma proteção especial, diferenciada dos demais, para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, por meio de uma forma de vida saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade”.
Como fomentador teve ainda na seqüência o Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças (Estocolmo, 1996), a Conferência de Cúpula sobre o Trabalho Infantil (Oslo, 1997), o Encontro de Cúpula Asiático sobre os Direitos da Criança e os Meios de Comunicação (Manila, 1996).
O Brasil, nesse contexto mundial acerca da problemática da exploração da criança, sedimentou na Carta Constitucional de 1988 as garantias do direito da criança, conferindo até de forma antecipada às resoluções internacionais. Isto fica evidente nos artigos 227, 228 e 229 da Constituição Federal, que seguiram a doutrina da Declaração dos Direitos da Criança de 1959.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Artigo 227).
Esse primeiro momento fez emergir em todo país uma luta constante da sociedade civil para ampliação dos direitos da infância através de fóruns de debate e que levou mais tarde, 1990, a homologação do ECA- Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com esse estatuto o Brasil lança um papel primordial a nível mundial em defesa dos direitos da criança, onde se epigrafa de forma revolucionária uma doutrina regulamentativa para a pratica do direito da criança bem como atitudes que vise melhoria em sua qualidade de vida.
A construção do direito da criança surge, de certa forma, elencadas aos discursos e as buscas de liberdade civil e emancipação do homem diante das autoridades governamentais de suas épocas. Posteriormente, no século XVII, sobretudo com os teóricos do Iluminismo, a concepcao de direitos naturais passa a ser referencia no ideal de liberdade e soberania dos povos e, assim enfatiza-se novos ideários de homem e de vida.
Em um outro momento é a Revolução Industrial que irá caracterizar lutas por Direitos do trabalhador. Ora, com a industria o operariado será explorado ao extremo no ímpeto da produção e do mercado, haja visto, a ausência de leis que defenda o trabalhador e lhes garanta condições básicas de sobrevivência e de trabalho. No entanto são as crianças que mais sofrerão os impactos da exploração, à medida que a mão de obra infantil é mais barata, e, conseqüentemente são estas que melhor se adequão a industria, pois não possuem força questionadora. Essa mentalidade burguesa condicionará o homem adulto ao desemprego e ao esquecimento e, isso motivará a busca por direitos de igualdade e luta contra a opressão do capital.
Por fim, a consagração dos Direitos da criança é enfatizada no período pós-guerra. É na segunda guerra mundial que se estabelece na História um dos maiores horrores contra a criança, tendo em vista a sua exposição às atrocidades bélicas e ao combate militar. Some-se a isto, as milhares de criança que ficaram órfãs pelo holocausto da guerra.
No bojo desta questão e devido ao resultado catastrófico da segunda guerra, os lideres mundiais, vencedores e perdedores passaram a postular uma conduta de bem estar e de dignidade humana. Assim, embasado nos precedente dos direitos já existentes estabeleceram a natureza dos Direitos Humanos consolidada na Declaração Universal dos Direitos Humanos editada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral da recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU). Essa carta definia uma ética universal que determinava a postura do homem enquanto individuo e enquanto ser político nas relações sociais, conjeturando princípios de moral, respeito, solidariedade e liberdade entre todos, empreendendo entre si uma dignidade inalienável fundamentada na justiça e na paz. Nesse aspecto a criança passou a ser vista como cidadã e representada pela UNICEF (fundo internacional de ajuda emergencial a infância necessitada), órgão que a priori se caracterizou em ajudar as crianças órfãs da guerra mundial de 1945.
Depois deste primeiro momento, consolidando o ideário da criança como ser que merece atenção, o trabalho da UNICEF se destinou, a partir de 1950, a desenvolver programas que lograssem melhorias as crianças pobres do mundo, sobretudo, nos aspectos alusivos a saúde e nutrição, uma vez que, a guerra desestabilizou varias economias e existia uma demanda de miséria em muitos paises subdesenvolvidos. Assim, em 1953, a Assembléia Geral decidiu que o Unicef seria um órgão permanente das Nações Unidas. Em 1958, a assistência do Unicef estendeu-se a educação, por acreditar que o principio transformador do novo momento que o mundo passava deveria ser sedimentado através do conhecimento e das oportunidades. Em 1959, a ONU lança a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, passando agora a ser determinação para todos os governos do mundo, possuindo postulado de prioridade absoluta, ou seja, a criança passa a ser, na conjuntura politico-economico de cada país o foco principal de resoluções que logrem qualidade de vida, segurança e respeito, e tendo os governos obrigação de acabar com a explosão e com o abuso contra as crianças.
Posteriormente tais direitos foram ratificados em 1989 na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. E ficou estabelecido que:
• Artigo 1: Criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade
• Artigo 3: Tem prioridade de em todas as situações
• Artigo 6: Protege os direitos da criança à sobrevivência e ao pleno desenvolvimento,
• Artigo 24: Melhor padrão de saúde possível
• Artigo 31: Tem o direito de brincar
• Artigo 34: Receber proteção contra todas as formas de exploração sexual e de abuso sexual
Essa convenção teve impacto em todo o mundo e a partir de então tais regras passaram a ser referência na discursão sobre o direito da criança, sobretudo, no que se refere às questões vinculadas à exploração do trabalho infantil e ao abuso sexual.
No dizer de Alexandre Moraes (2003):
“A criança tem direito a uma proteção especial, diferenciada dos demais, para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, por meio de uma forma de vida saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade”.
Como fomentador teve ainda na seqüência o Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças (Estocolmo, 1996), a Conferência de Cúpula sobre o Trabalho Infantil (Oslo, 1997), o Encontro de Cúpula Asiático sobre os Direitos da Criança e os Meios de Comunicação (Manila, 1996).
O Brasil, nesse contexto mundial acerca da problemática da exploração da criança, sedimentou na Carta Constitucional de 1988 as garantias do direito da criança, conferindo até de forma antecipada às resoluções internacionais. Isto fica evidente nos artigos 227, 228 e 229 da Constituição Federal, que seguiram a doutrina da Declaração dos Direitos da Criança de 1959.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Artigo 227).
Esse primeiro momento fez emergir em todo país uma luta constante da sociedade civil para ampliação dos direitos da infância através de fóruns de debate e que levou mais tarde, 1990, a homologação do ECA- Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com esse estatuto o Brasil lança um papel primordial a nível mundial em defesa dos direitos da criança, onde se epigrafa de forma revolucionária uma doutrina regulamentativa para a pratica do direito da criança bem como atitudes que vise melhoria em sua qualidade de vida.
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