Por Alexandre Virginio

Ora,
a escola sempre foi vista como o local do saber cientifico e que o educando se
descobre como ente social e protagonista da historia de um país, no entanto,
essa mesma escola, com seus diversos problemas de ordem financeira, estrutural
e pedagógica, não estava sendo capaz de assegurar um ensino redentor e
transformador da realidade dos alunos e do meio. A culpabilidade, que mais era
de ordem política e governamental, era inplicada e apontada como sendo da
escola, a única responsável pela qualidade do ensino-aprendizagem negativos de nossos
jovens e crianças.
Como
afirma Martins (2003, p 43):
A
idéia de escola como uma rede interativa significa superar tal visão da
instituição como unidades autônomas e
separadas, para pensar os fios que unem os atores sociais dentro da escola e os
fios que unem a escola com o Estado e a comunidade...os valores desta rede são:
confiança, solidariedade, amizade, proximidade, afinidade...visando a construção
de parcerias em torno do desenvolvimento
de atividades alternativas nas escolas publicas.
Os
valores de domínio publico visam atender necessidades, preocupações, e
propósitos coletivo da sociedade. Neste sentido, a gestão de uma escola publica
é também uma gestão de processos políticos, éticos e sociais, que implica
reconhecer a existência de conflitos e a necessidade de confronto de diferentes
racionalidades, não sendo, por isso, uma questão meramente técnica ou instrumental.....
a qualidade da educação escola não se consubstância apenas na sua qualidade
cientifica e pedagógica, mas também na sua qualidade democrática.
A
escola aberta, nesse contexto, passa a ser fruto dos vários pressupostos de uma
sociedade humanitária, que vê na educação a máxima prevista na Constituição
Federal que reza em seu Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Sendo assim, a primícia de uma
escola integral, nos moldes da escola aberta é imperativo para resguardar os
princípios posto pela carta Magma, uma vez que, não há qualificação para o
trabalho e atitude cidadã sem exemplos práticos e visíveis na educação. O PEA (programa escola aberta) se propõe,
exatamente, preencher as lacunas deixadas pela escola, não por incompetência,
mas por ausência de uma política educacional que integre plenamente educação,
lazer, esporte, cultura e oficinas técnicas, que de uma forma ampla elenque os
indivíduos em aprendizagem para um legado futuro, cumprindo de fato o que a lei
prever enquanto formação básica.

Art.
1º. A
educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§
2º. A
educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Conforme
a epigrafe da LDB, a escola por sua natureza legal não pode ser estática, sem
vivacidade na realidade do alunado, ela deve ter significação e criticidade no
seu desenvolver pedagógico. Deve identificar-se com seus alunos na pratica do
cotidiano e da sua própria vida em comunidade. O conhecimento da escola, embora
necessário, tornou-se ínfimo em relação à demanda de conhecimento que
modernidade trouxe para o dia-a-dia. A escola deve despertar a curiosidade e
sistematizar esse conhecimento do mundo que os alunos possuem. Portanto só uma
instituição de ensino integral poderá deslocar o centro de atenção do aluno
para o contexto social.
No
dizer de Freire (1996, p 99) :
Como
experiência especificamente humana, a educação é uma forma de intervenção no
mundo. É um erro decretá-la como tarefa apenas reprodutora da ideologia
dominante, como é erro torná-la uma força de desoculação da realidade, a atuar livremente
sem obstáculos e duras dificuldades... Erros
que implicam diretamente visões defeituosas da Historia e da
consciência.
Ainda
menciona a LDB:
Art.
27º. Os conteúdos curriculares da educação básica
observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I
- a
difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II
- consideração
das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III
- orientação
para o trabalho;
IV
- promoção
do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art.
39º. A educação profissional, integrada às diferentes
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Outro ponto chave da questão da educação da PEA esta
vinculada aos Direitos Humanos. Nunca se precisou tanto de um ensino voltado
para a valorização da vida e do outro enquanto ente social e humano. Vivemos
numa crise ética e moral, em que forças psicológicas afloram como reflexos de
um sistema político, econômico e social falido. A consciência do eu (ego) esta
sendo processada e constituída na mentalidade dos nossos jovens e adultos. A
importância do ter leva a sedimentação de valores negativos que transformam a
conduta humana numa patologia social, repletos de problemas de convivência. O
outro (alter) passa a ser concebido como empecilho a sua realização pessoal,
isso dificulta o convívio em sociedade, pois aquele que deveria ser solidário e
importante na vida em comunidade é visto como o cruel inimigo. Freud afirmava que “a violência nasce do desejo não realizado do
homem, que gera a insatisfação e o desespero de realizá-lo”.
Fátima
Freire (2007, p 80) nos diz que:
É na vivencia de cada encontro mediado
pela tarefa especifica de construção que aprendemos a conhecer o outro, sua
forma de pensar, de sentir, a facilidade ou dificuldade de se expressar, seus
medos e fantasias. Quando pertencemos a um grupo, somos ajudados sem pedir
ajuda, sentimo-nos escutados, entendidos e vistos... Estamos lidando com à
Historia da vida, com a forma de estar de cada um no mundo.
Balestreri
(2004, p 10) aponta cinco princípios para uma educação em Direitos Humanos:
“1°
– É educar para o reconhecimento dessa condição de direitos e deveres inerentes,
que carregamos dentro de nós pelo simples fato de sermos gente, de qualquer
raça,de qualquer credo, de qualquer nação, de qualquer estrato social;
2°
– É educar para reconhecer e respeitar as diferenças no plano individual e para
combater os preconceitos, as discriminações, as ofensivas disparidades e
privilégios no plano social;
3°
– É educar cada um para a fé no próprio potencia l, como agente de
transformação qualitativa da própria vida e do mundo onde está inserido;
4°
– É educar para a fraternidade, para o sentido social da vida, sem jamais
roubar, com isto, a singularidade de cada parte do todo, de cada projeto, de
cada contribuição;
5°
– É educar para a luta pacífica, mas encarniçada, contra todo o sistema, contra
toda a
Estrutura
que negue a quem quer que seja o direito a de ser cidadão. Enquanto houver na terra
um só sem posse plena desse ‘status’, os demais só se justificam pela luta
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